PERGUNTAS FREQUENTES

ASSEMBLEIAS GERAIS (AG’s)

Quem?

As AG’s de condóminos podem ser ordinárias (anuais) ou extraordinárias (sempre que necessário).

As AG’s devem ser convocadas pela administração, com o mínimo de 10 dias de antecedência, sendo suficiente a carta registada simples (ou entrega pessoal com assinatura em protocolo; ou via e-mail quando os condóminos assinem a declaração GEC para esse efeito, para redução de custos, maior rapidez e zero burocracia).

As AG’s podem igualmente ser convocadas pelos condóminos desde que em conjunto as suas assinaturas representem pelo menos 25% do capital investido/permilagem. 

Convocatória?

A convocatória deve indicar:

  • O dia, hora e local da reunião
  • A ordem de trabalhos (devendo descriminar os assuntos cujas deliberações só possam ser aprovadas por unanimidade ou por maioria qualificada).

A convocatória deve ser enviada/entregue:

  • A todos os proprietários das frações autónomas, mesmo que sejam um lugar de garagem ou um arrumo
  • A todos os coproprietários, caso a fração pertença a vários titulares
  • O inquilino não tem que ser convocado para as AG’s.
Fazer-se representar nas AG’s?

Os condóminos que não possam estar presentes numa AG podem e devem fazer-se representar, podendo entregar para o efeito uma procuração onde discriminem inclusive a sua intenção de voto em cada um dos pontos da ordem de trabalhos.

PEDIDOS DE ORÇAMENTO

Orçamento Anual de Despesas Correntes - o que é necessário?

Caso o condomínio já esteja constituído e exista pelo menos um ano de orçamento de despesas correntes, necessitamos idealmente do último relatório de contas (para análise detalhada entre as despesas estimadas e as despesas reais) e da listagem de todas as frações e respetivas permilagens.

Para submeter pedido de orçamento, preencha por favor o nosso questionário.

Enviamos a nossa proposta no prazo de 1 a 2 dias úteis, sendo importante efetuar uma visita ao edificio (30 a 60 minutos).

Caso nos possa fazer chegar documentos e informações adicionais (cópia do título constitutivo da Propriedade Horizontal (PH); indicação de serviços contratados ou valores que não sejam adequados), isso tornará a nossa análise e consequente proposta mais ajustada ao real.

Caso o condomínio seja novo/não tenha histórico de despesas correntes, necessitaremos de aproximadamente 5 dias úteis para visitar o condomínio, nomeadamente com os prestadores de serviço necessários (limpeza, jardinagem, elevadores, etc.).

Fundo Comum de Reserva (FCR)?

O FCR é obrigatório em cada condomínio, tendo como objetivo custear as despesas de conservação do(s) edifício(s).
Por Lei, o valor mínimo que cada condómino tem de contribuir para o FCR é o correspondente a, pelo menos, 10% da sua quota-parte nas restantes despesas correntes/ordinárias do condomínio.

É regra de ouro da GEC aplicar no final de cada ano o valor anual de FCR em depósito a prazo, customizando o nome desse depósito (ex.: FCR 2020), de forma a haver efetivamente controlo, transparência e poupança/salvaguarda destes valores, ao longo dos anos.

Apesar de culturalmente em Portugal a regra ser de se optar apenas pelos 10% para FCR, a GEC aconselha sempre que possível a que o FCR seja de 20%, dado ser mais ajustado às reais necessidades de conservação dos edifícios, com o pagamento faseado ao longo dos anos (por Lei, essas obras devem ser realizadas a cada 8 anos).

Quotas extraordinárias?

As quotas extraordinárias justificam-se quando é necessária a realização de obras de conservação ou qualquer reparação que sejam de elevado valor, não comportável no orçamento de despesas correntes/ordinárias.

Nestes casos, a GEC tem por procedimento convocar uma AG Extraordinária onde são apresentados sempre 3 ou mais orçamentos enviados antecipadamente para os Condóminos, para análise e votação.

Por transparência e maior eficiência, solicitamos sempre aos condóminos que nos façam chegar recomendação de fornecedor alternativo ou orçamento alternativo.

Orçamentos para grandes reparações/obras

A GEC propõe sempre os seguintes passos:

  • Grandes reparações: 
    • Solicitar 3 ou mais orçamentos 
  • Obras:
    • Solicitar 3 ou mais orçamentos para o trabalho prévio de levantamento de patologias, caderno de encargos e mapa de quantidades rigoroso (empresas/técnicos credenciados, seja do foro de engenharia civil, mecânica/AVAC, arquitetura, etc.).
      Neste pedido solicitamos em simultâneo orçamento para a Fiscalização e Coordenação de Segurança em Obra (FCSO), com o critério de ser independente do estudo prévio, e não obrigatório. Prazo de conclusão: 1 semana.
       
    • Solicitar orçamentos a 5/10 empresas diferentes, com base no respetivo caderno de encargos. Prazo de conclusão: 1 a 2 meses. 
    • Realizar AG Extraordinária para partilhar os diferentes orçamentos e opções técnicas, e se aprovar as obras a realizar e forma de pagamento. 
    • Nessa mesma AG deverá ser aprovado o orçamento para FCSO.

MINUTAS/

DOCUMENTOS TIPO

Declaração para envio de toda a documentação por email
Procuração para representação por terceiros em Assembleia Geral

INFORMAÇÃO ÚTIL & LEGAL

Código Civil_Cap VI Propriedade Horizontal
Decreto-Lei n.º 268_94 Normas regulamentares regime da propriedade horizontal

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